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  • Dra. Ana Paula Brito

Você tem endereçado certo sua peça inicial?


Pois é! O CPC/15 mudou a forma de endereçar a petição inicial. Dispõe o Código de processo civil que o endereçamento deve ser ao juízo e não mais ao juiz! Art. 319 do CPC/15 . A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; Então, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, não mais está correto, viu! E sim, Ao juízo: A vara ___ª cível da comarca de Fortaleza, Ceará , ou Ao juízo cível da comarca de Fortaleza, Ceará. Ok! Tudo resolvido então? Não mesmo! A petição inicial e seu endereçamento somente mudaram para as petições em que o CPC/15 é subsidiário ou principal. Exemplo: Processos cíveis, trabalhistas, previdenciários, administrativos... E o processo penal? O processo penal não tem como subsidiário o CPC/15. Então ele segue o rito do próprio CPP. E o que diz o CPP sobre peças inicias. Aliás, no CPP, a petição inicial, nem mesmo é chamada assim. São: queixa crime, denúncia, representação criminal. Assim, desta forma o endereçamento do CPC/15, não se aplica ao CPP - Código de processo penal, podendo o advogado o endereçar como melhor entender, ao juiz ou ao juízo. Observe que os direitos têm suas especificidades, bem como suas legislações específicas. E suas legislações específicas expressas estão acima das subsidiárias. #Procedimento #Processo #respostadapesquisa #survey

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